Termos de serviço

Termos do contrato de serviço de chip de dados pré-pagos Top SIM

Em vigor: 1º de setembro de 2024
Última atualização: 1º de julho de 2026

Brastel Co., Ltd.

Artigo 1 (Definição dos Termos)

As definições dos termos usados nestes Termos e Condições (doravante denominados "estes Termos e Condições") são as seguintes:

Termos Definições
(1) A Empresa Brastel Co., Ltd.
(2) IIJ Internet Initiative Japan Inc.
(3) Este Serviço Um serviço de telecomunicações para comunicação de dados, fornecido pela Empresa usando o equipamento de telecomunicações do IIJ sob o nome TOP SIM como um serviço OEM.
(4) SIM O cartão SIM físico e o eSIM (SIM incorporado) usados neste serviço.
(5) Perfil eSIM Um arquivo de dados contendo informações do assinante que são baixadas e usadas em dispositivos smartphones em vez de um cartão SIM físico.
(6) Este Contrato O contrato para a prestação deste serviço é da Empresa para o Contratante.
(7) O Contratante A pessoa que celebrou este contrato com a Empresa.


Artigo 2 (Aplicação dos Termos e Condições)

A Empresa fornecerá este Serviço por meio destes Termos e Condições.

Artigo 3 (Alterações nos Termos e Condições)

A Empresa pode alterar o conteúdo destes Termos e Condições.

Artigo 4 (Sobre o serviço)

  1. Os detalhes deste Serviço podem ser encontrados em https://shop.brastel.com/pt.
  2. A Empresa reserva-se o direito de alterar o conteúdo deste Serviço. Nesses casos, os termos e condições de uso serão regidos pelos termos revisados.
  3. A área de serviço deste Serviço é restrita às regiões dentro do Japão, conforme designadas pela Empresa.
  4. Este Serviço é fornecido por meio da plataforma IIJ MVNO. A comunicação de dados e a conectividade de internet são gerenciadas pelo IIJ.
  5. Este Serviço é fornecido através da rede de telecomunicações da NTT DOCOMO, INC. Os serviços de comunicação de dados móveis são oferecidos com base no princípio do melhor esforço, e não garantimos a área de cobertura, a intensidade do sinal, a velocidade de comunicação ou qualquer outro aspecto da qualidade do serviço.
    A qualidade da comunicação pode variar dependendo de fatores como sua localização, o ambiente ao redor, a congestão da rede, trabalhos de manutenção ou construção, as condições climáticas e as especificações, configurações e compatibilidade do seu dispositivo. Além disso, o Serviço pode estar indisponível ou a qualidade da comunicação pode ser prejudicada em locais onde os sinais de rádio são obstruídos, como instalações subterrâneas, túneis, áreas montanhosas, dentro de edifícios, locais remotos ou outras áreas com má propagação de sinal.

Artigo 5 (Procedimentos de utilização)

  1. Após a compra do SIM físico e/ou eSIM (doravante denominados coletivamente como “SIM”), o usuário deve concluir o processo de ativação do Serviço usando o método especificado pela Empresa.
  2. Independentemente da cláusula anterior, o contrato de compra do SIM é considerado finalizado após a conclusão do pagamento e a entrega do pacote. Após esse período, devoluções ou trocas do pacote não são permitidas.
    Observe que, devido à natureza dos eSIMs, eles só podem ser usados uma vez e não podem ser reemitidos ou reutilizados. Por esse motivo, os eSIMs não são elegíveis para devolução, troca ou reembolso, mesmo que não tenham sido ativados.
  3. Para utilizar este Serviço, o usuário deve ter um dispositivo com SIM desbloqueado compatível com as faixas de frequência LTE/4G utilizadas pela NTT DOCOMO. Se utilizar um eSIM, o dispositivo também deve ser compatível com a tecnologia eSIM.
    Observe que, mesmo que um aparelho suporte as bandas de frequência usadas pela rede LTE/4G da NTT DOCOMO, não garantimos a qualidade, a velocidade ou a conectividade em todos os locais, bandas de frequência ou ambientes de rede. Dependendo das especificações do dispositivo, das configurações, das bandas de frequência suportadas e de outros fatores, o Serviço pode não funcionar corretamente ou pode não estar disponível.

Artigo 6 (Aplicativo exclusivo para SIM)

  1. O usuário deverá baixar em seu dispositivo o aplicativo “Top SIM App” (doravante “o Aplicativo”) fornecido pela Empresa. Este Aplicativo é necessário para ativar e recarregar o Serviço.
  2. O utilizador é responsável por quaisquer custos de comunicação incorridos durante o download e utilização do Aplicativo.
  3. A Empresa pode coletar informações como nomes de dispositivos, sistemas operacionais e identificadores de aplicativos (coletivamente, “Informações do Usuário do Aplicativo”). Isto não inclui dados pessoais como nomes, endereços de e-mail ou informações de cartão de crédito. Eles são usados apenas para fornecer serviços e melhorar a experiência do usuário.
  4. Todos os direitos de propriedade intelectual, incluindo direitos autorais e marcas registradas relacionadas ao conteúdo e programas do Aplicativo, pertencem à Empresa ou aos provedores de conteúdo. O Aplicativo é apenas para uso pessoal, e a reprodução não autorizada de qualquer conteúdo é proibida.
  5. Caso o usuário viole as disposições do parágrafo anterior e surjam quaisquer problemas relacionados a direitos autorais ou outros direitos de propriedade intelectual, o usuário será responsável por resolver esses problemas às suas próprias custas e não deverá causar nenhum inconveniente ou dano à Empresa.
  6. A Empresa não garante que o Aplicativo será compatível com todos os dispositivos utilizados pelos Contratantes.
    1. Mesmo com a versão recomendada do sistema operacional, o aplicativo pode não funcionar corretamente em determinados dispositivos.
    2. Este aplicativo foi desenvolvido especificamente para smartphones e não há garantia de que funcione em tablets.
    3. Além disso, o aplicativo só pode ser usado no Japão e não se destina ao uso com comunicações internacionais, incluindo VPNs ou outras rotas internacionais.

Artigo 7 (Período de utilização)

  1. O período de serviço é de 37 ou 60 dias a partir da data em que a comunicação de dados é estabelecida pela primeira vez usando o SIM. No entanto, no caso de um eSIM, o período de serviço será determinado com base no plano selecionado pelo Contratante. Além disso, se procedimentos adicionais de recarga do plano de dados forem concluídos dentro desse período, o período de serviço e a validade serão estendidos da data de expiração atual para a data de expiração do novo plano. Quaisquer dados restantes serão transferidos com cada extensão; no entanto, o período total de transferência não pode exceder 180 dias a partir da data de recarga. Após a data de expiração do período de serviço, o Contratante tem 7 dias para recarregar; no entanto, quaisquer dados restantes serão redefinidos para 0 GB quando o plano expirar.
  2. Se a capacidade de comunicação de dados for esgotada dentro do período de validade do plano, a velocidade de comunicação será reduzida para 200 kbps. Após o plano expirar, qualquer capacidade de dados restante será redefinida e invalidada.
  3. O período de utilização de qualquer volume adicional de comunicação de dados obtido por meio de recarga adicional do plano de dados será o seguinte:
    • O volume de comunicação de dados disponível devido à recarga do plano de dados adicional será válido pelo período especificado pela Empresa no momento da recarga.
  4. Não obstante o acima exposto, se o volume total de comunicação de dados (incluindo planos de dados adicionais) atingir o limite pré-determinado especificado pela Empresa, a prestação deste Serviço será encerrada.

Artigo 8 (Restrições à Transferência de Direitos, etc.)

  1. O Contratante não pode transferir o direito de receber este Serviço ou o SIM a nenhuma outra parte.
  2. O Contratante não pode permitir que terceiros utilizem este Serviço.

Artigo 9 (ID do SIM (ICCID), código de barras no cartão SIM físico e código de ativação do eSIM)

  1. O Contratado é responsável por gerenciar o número de telefone, as informações ICCID, o código de barras impresso no cartão SIM, o código de ativação emitido para o perfil eSIM e outras informações relacionadas (coletivamente chamadas de "ID, etc.") associadas ao SIM e não deve permitir que terceiros os utilizem.
  2. A Empresa poderá solicitar ao Contratante a apresentação de documento de identificação, etc., ao exercer seus direitos sob estes Termos e Condições.
  3. A Empresa não se responsabiliza por quaisquer danos sofridos pelo Contratante ou por terceiros resultantes do roubo ou perda do documento de identidade, etc., ou do cartão SIM.

Artigo 10 (Perfil eSIM)

  1. O perfil eSIM só pode ser baixado uma vez e não pode ser reemitido ou reutilizado.
  2. É necessária uma conexão com a Internet para baixar o perfil eSIM.
  3. Ao baixar o perfil eSIM, o Contratante deverá inserir manualmente o código de ativação na tela de configurações do dispositivo e, se necessário, concluir as configurações de APN de acordo com os procedimentos fornecidos pela Empresa.
    Se a comunicação de dados ocorrer dentro de 45 dias da data de início do serviço, o período de validade do plano selecionado começará nesse dia. No entanto, se não houver comunicação dentro de 45 dias, o 45º dia a partir da data de início do serviço será considerado o início do período de validade.
  4. O perfil eSIM permite a comunicação de dados imediatamente após a ativação; no entanto, a primeira recarga adicional do plano de dados só poderá ser feita após 24 horas da ativação do eSIM.
  5. O perfil eSIM é fornecido por meio de uma plataforma eSIM de consumidor compatível com GSMA, mas a operação em todos os dispositivos compatíveis com eSIM não é garantida.

Artigo 11 (Requisitos de utilização do serviço)

Os seguintes requisitos se aplicam ao uso deste Serviço:

  1. O Contratante não pode usar este Serviço com endereços IP diferentes daqueles especificados pela Empresa.
  2. O Contratante está proibido de utilizar o Serviço por qualquer meio de comunicação que não seja o SIM e de fazer quaisquer conexões que não sejam aquelas especificadas pela Empresa.
  3. O Contratante deverá cumprir o seguinte em relação ao SIM:
    1. Exceto com o consentimento da Empresa, o Contratado não deve desmontar, danificar, fazer engenharia reversa do software ou usar o SIM para qualquer finalidade diferente do uso pretendido.
    2. Exceto com o consentimento da Empresa, o Contratante não deve levar o SIM para fora do Japão.
    3. O Contratante deve gerenciar o SIM com o máximo cuidado.
  4. Nenhuma substituição será fornecida se o SIM for perdido ou danificado.
  5. O Contratante não poderá utilizar equipamento terminal que não esteja em conformidade com os padrões técnicos especificados por lei ou o equipamento terminal designado pela Empresa para este Serviço.

Artigo 12 (Manutenção do Sistema)

  1. A Empresa e o provedor de internet realizarão manutenção regular toda terça-feira das 22:00 às 09:00 do dia seguinte (horário do Japão) para garantir a qualidade, expandir, manter e preservar o equipamento. Se a Empresa julgar necessário, a manutenção de emergência poderá ser realizada sem aviso prévio para resolver problemas urgentes com o equipamento de serviço.
  2. Durante os períodos regulares de manutenção, a emissão de perfis eSIM, procedimentos de ativação e recargas adicionais de planos de dados não estarão disponíveis.

Artigo 13 (Restrições ao uso relacionado à pornografia infantil)

A Empresa pode restringir a comunicação relacionada à visualização ou obtenção de pornografia infantil, conforme definido pelas leis relativas à punição de atos relacionados à prostituição infantil e pornografia infantil e à proteção de crianças.

Artigo 14 (Medidas contra ataques cibernéticos)

A Empresa pode detectar automaticamente logs de consulta gerados por solicitações de resolução de nome para servidores DNS para bloquear a comunicação com servidores envolvidos em ataques cibernéticos, como servidores de Comando e Controle (C&C). O Contratante pode ajustar as configurações a qualquer momento após começar a usar este Serviço para evitar tal detecção e bloqueio.

Artigo 15 (Suspensão de serviço)

A Empresa pode suspender o fornecimento deste Serviço devido a manutenção, falhas de equipamento ou outros problemas inevitáveis relacionados à sua infraestrutura de telecomunicações ou à do provedor de internet. Em tais casos, a Empresa fará esforços para notificar os usuários sobre a suspensão, publicando informações em seu website.

Artigo 16 (Suspensão do uso do serviço, etc.)

A Empresa pode suspender ou restringir a prestação de todo ou parte deste Serviço se qualquer uma das seguintes condições se aplicar ao Contratado:

  1. O Contratante violar quaisquer obrigações especificadas nestes Termos e Condições.
  2. O Contratante utilizar este Serviço de forma ilegal ou de forma claramente contrária à ordem e à moral públicas.
  3. O Contratante utilizar este Serviço de maneira que obstrua significativamente o uso dos serviços fornecidos direta ou indiretamente pela Empresa.
  4. O Contratante utilizar este Serviço de uma forma que pode prejudicar a reputação dos serviços da Empresa.
  5. O Contratante utilizar este Serviço de qualquer maneira que a Empresa considere inapropriada.

Artigo 17 (Rescisão do contrato)

A Empresa poderá rescindir este contrato de serviço se qualquer uma das seguintes condições se aplicar ao Contratante:

  1. Se tiverem passado 30 dias desde a suspensão do serviço ou outra ação conforme descrito no artigo anterior e não tiver havido contato do Contratante.
  2. Se a suspensão do Serviço ou outra ação, conforme mencionada no artigo anterior, tiver sido implementada e a Empresa determinar que o problema que levou à suspensão não foi resolvido.

Artigo 18 (Garantias limitadas e Responsabilidade)

  1. A Empresa não oferece garantias quanto à disponibilidade, latência ou qualidade geral da comunicação relacionada a este Serviço.
  2. A Empresa não é responsável por quaisquer danos incorridos pelo Contratante em conexão com o uso deste Serviço, independentemente da causa. No entanto, esta exclusão de responsabilidade não se aplica em casos de irregularidade intencional ou negligência grave da Empresa.
  3. Se a Empresa compensar um terceiro por danos resultantes do uso deste Serviço pelo Contratante, a Empresa poderá buscar o reembolso do Contratante por tal compensação.

Artigo 19 (Idioma)

Os "Termos do Contrato de Serviço do TOP SIM de Dados Pré-pagos" escritos em japonês constituem o contrato oficial entre a Empresa e o Contratante. Documentos em outros idiomas são fornecidos apenas para referência e não constituem o contrato oficial.

Artigo 20 (Lei aplicável e jurisdição exclusiva)

Estes Termos e Condições serão regidos e interpretados pelas leis do Japão. No caso de quaisquer disputas entre a Empresa e o Contratante que requeiram litígio, o Tribunal Distrital de Tóquio terá jurisdição exclusiva como tribunal de primeira instância.